DECRETO Nº29, DE 19 DE MAIO DE 2020
Publicado emAltera o Decreto 26/2020 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ampére, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais DECRETA:
Art. 1.º – O artigo 1°, do Decreto 26/2020, de 08 de maio de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.º – Ficam suspensas no âmbito do município de Ampére as seguintes atividades:
I – Clubes recreativos, jogos e competições esportivas;
II – Atividades coletivas em parques públicos, sendo admitida apenas movimentações transitórias;
III – Parques infantis, casas de festas e eventos;
IV – Festas de qualquer natureza (bailes, baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações);
V – Cursos presenciais;
VI – Casas noturnas, bares, canchas de bocha, locais de jogos de baralho e demais atividades congêneres;
Art. 2º O funcionamento das academias fica condicionado à obediência dos seguintes requisitos:
I – É obrigatório o uso de máscara para adentrar no estabelecimento e realizar o treinamento;
II – O número de alunos fica limitado a 01 (um) aluno para cada 25 m² (vinte e cinco metros quadrados), devendo o ambiente ser mantido arejado durante os treinos;
III – Deverá ser disponibilizado álcool em gel 70% na entrada do estabelecimento, bem como em pontos estratégicos na parte interior, de modo a permitir a frequente higienização dos usuários, recomendando-se 01 (um) ponto a cada 02 (dois) equipamentos;
IV – Deverá ser exigido do aluno para a realização do treino que o mesmo esteja munido de toalha para uso pessoal;
V – Fica vedado o uso de bebedouro que contenha jato para a boca;
VI – Após o término do uso do equipamento, deverá o professor realizar a higienização do mesmo antes da utilização pelo próximo aluno;
VII – Deverá o estabelecimento realizar a limpeza do ambiente ao menos duas vezes ao dia;
VIII – Todos os professores deverão estar equipados com EPI´s, conforme recomendação da Secretaria de Saúde;
IX – Aos estabelecimentos que possuam catraca, a mesma deverá ser liberada para que não tenha contato compartilhado dos usuários;
X – Caso algum colaborador ou usuário apresente sintomas como tosse, febre ou resfriado, os mesmos não poderão adentrar no estabelecimento;
XI – Recomenda-se orientar que alunos em grupo de risco não treinem durante o período da pandemia;
Parágrafo Único – Os estabelecimentos deverão permitir a entrada dos fiscais para averiguar o cumprimento das obrigações impostas no presente artigo, sendo que o descumprimento implicará na imediata suspensão das atividades e aplicação da multa prevista no artigo 6° do Decreto 26/20.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 19 de maio de 2020.