DECRETO Nº 49, DE 21 DE JULHO DE 2020.
Publicado emAltera o Decreto Municipal 48/2020 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ampére, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais DECRETA:
Art. 1.º – O inciso I, do art. 1° do Decreto Municipal 48/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.º – Ficam suspensas no âmbito do município de Ampére as seguintes atividades:
I – Clubes recreativos, academias, jogos e competições esportivas, excetuando-se os esportes profissionais, que seguirão regramento específico do Governo Estadual.
Art. 2.º – Fica acrescido ao artigo 1°, do Decreto Municipal n° 48/2020, um parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único – As clínicas de pilates poderão atender um paciente por vez, de forma individualizada, sendo obrigatório o uso de máscara durante o atendimento.
Art. 3.º – Fica acrescido ao artigo 2°, do Decreto Municipal n° 48/2020, um parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único – Excetua-se da restrição prevista no presente artigo os restaurantes e lanchonetes situados nas rodovias, os quais deverão seguir as normas de distanciamento e higiene previstas no artigo 3º, do Decreto Municipal 32/2020.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência no mesmo período do Decreto 48/2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 21 DE JULHO DE 2020.